SÃO PAULO - O Banco Central divulgou nesta quinta-feira (26) novas regras de cobrança de encargos nos cartões de crédito. A partir de agora, as taxas de juros limitadas são três: taxa remuneratória, correspondente à taxa de modalidade de crédito rotativa em situação de adimplência; multa e, por último, juros de mora, nos termos da legislação vigente.
No caso de índices de crédito rotativo já parcelado, um taxa remuneratória deve ser aplicado à mesma medida na operação de parcelamento. Dessa forma, entre em contato com as autoridades em operações de dia e em atraso.
Essas mudanças foram feitas para adequar as regras dos cartões às demais modalidades de crédito, regularizadas em fevereiro de 2017. A regra do ano passado prevê manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento.
Para viabilizar as mudanças aprovadas, o BC exclui a obrigatoriedade do valor mínimo de pagamento de fatura, que hoje é de 15%. Este valor poderá ser estabelecido por cada instituição "em função da política de crédito da instituição e do perfil dos clientes".
Todas as mudanças deverão ser comunicadas aos clientes com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Além disso, o contrato firmado com clientes "deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente", descreve o BC.
As medidas entrarão em vigor em 1º de junho de 2018, "para possibilitar a realização de ajustes de natureza operacional por parte das instituições emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com os contratos e demonstrativos ou faturas de pagamento", diz o órgão.
No caso de índices de crédito rotativo já parcelado, um taxa remuneratória deve ser aplicado à mesma medida na operação de parcelamento. Dessa forma, entre em contato com as autoridades em operações de dia e em atraso.
Essas mudanças foram feitas para adequar as regras dos cartões às demais modalidades de crédito, regularizadas em fevereiro de 2017. A regra do ano passado prevê manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento.
Para viabilizar as mudanças aprovadas, o BC exclui a obrigatoriedade do valor mínimo de pagamento de fatura, que hoje é de 15%. Este valor poderá ser estabelecido por cada instituição "em função da política de crédito da instituição e do perfil dos clientes".
Todas as mudanças deverão ser comunicadas aos clientes com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Além disso, o contrato firmado com clientes "deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente", descreve o BC.
As medidas entrarão em vigor em 1º de junho de 2018, "para possibilitar a realização de ajustes de natureza operacional por parte das instituições emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com os contratos e demonstrativos ou faturas de pagamento", diz o órgão.