Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira a regra do Enem que prevê a punição de candidatos que desrepeitem os direitos humanos na redação da prova. Por 2 votos a 1, a 5ª turma do Tribunal do Regional Federal da 1ª região, em Brasília, atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido.
O relator, Carlos Moreira Alves, não acolheu exatamente o argumento da associação, que alegava possibilidade de eliminação de candidatos por divergência ideológica. Em vez disso, ele levou em conta a desproporcionalidade da punição.
“Ele considerou que o Enem é um exame que se presta para avaliar a capacidade do participante e que a exigência do edital é ilegítima porque você não pode deixar de corrigir uma prova em razão de um desrespeito aos direitos humanos”, explicou à Gazeta do Povo o advogado Rômulo Nagib, que representou a Escola Sem Partido.
O Inep, órgão do Ministério da Educação que organiza o Enem, ainda deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Mas, até uma nova decisão da Justiça, a regra do Enem está invalidada. As provas do Enem estão marcadas para os dias 5 e 12 de novembro
O relator, Carlos Moreira Alves, não acolheu exatamente o argumento da associação, que alegava possibilidade de eliminação de candidatos por divergência ideológica. Em vez disso, ele levou em conta a desproporcionalidade da punição.
“Ele considerou que o Enem é um exame que se presta para avaliar a capacidade do participante e que a exigência do edital é ilegítima porque você não pode deixar de corrigir uma prova em razão de um desrespeito aos direitos humanos”, explicou à Gazeta do Povo o advogado Rômulo Nagib, que representou a Escola Sem Partido.
O Inep, órgão do Ministério da Educação que organiza o Enem, ainda deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Mas, até uma nova decisão da Justiça, a regra do Enem está invalidada. As provas do Enem estão marcadas para os dias 5 e 12 de novembro